MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DE BIODIVERSIDADE
DESPACHO Nº 12432/2020-MMA
Assunto: Acordo de Cooperação entre a União, representado pelo Ministério do Meio Ambiente e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio), para a implementação do Programa Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa).
Ao Senhor Ministro de Estado do Meio Ambiente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos os autos para apreciação quanto à publicação do Extrato de Acordo de Cooperação entre a União, representada pelo Ministério do Meio Ambiente, e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio), para a implementação do Programa Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa), devidamente assinado pelas partes (0553298).
Respeitosamente,
EDUARDO SERRA NEGRA CAMERINI
Secretário de Biodiversidade
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Extrato ACT
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ESPÉCIE: Acordo de Cooperação. Processo 02000.002272/2002-40. PARTÍCIPES: a União, representada pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA, CNPJ/MF nº 37.115.375/0001- 07, por intermédio da Secretaria de Biodiversidade; e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - FUNBIO, CNPJ/MF nº 03.537.443/0001-04; OBJETO: a continuidade de cooperação técnica entre o Ministério do Meio Ambiente - MMA e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - FUNBIO para a implementação das atividades do Programa Áreas Protegidas da Amazônia - ARPA em consonância com os documentos oficiais do Programa. RECURSOS: O presente acordo não gera obrigações financeiras de qualquer espécie, nem transferência de recursos financeiros entre os partícipes. VIGÊNCIA: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: Brasília, 02 de abril de 2020. SIGNATÁRIOS: EDUARDO SERRA NEGRA CAMERINI, Secretário de Biodiversidade, CPF nº 032.939.578-54, e ROSA MARIA LEMOS DE SÁ, Secretária-Geral do Fundo Brasileiro para Biodiversidade - FUNBIO, CPF/MF nº 317.697.566-04.
| | Documento assinado eletronicamente por Eduardo Serra Negra Camerini, Secretário(a), em 14/04/2020, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mma.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0559351 e o código CRC 233EB099. |
| Referência: Processo nº 02000.002272/2002-40 | SEI nº 0559351 |